Existem proteções para pessoas transgênero sob as leis estaduais antidiscriminação?

Sim. Em maio de 2007, Vermont tornou-se o terceiro estado da Nova Inglaterra a proibir explicitamente a discriminação com base na identidade de gênero. A lei define identidade de gênero como "a identidade de gênero real ou percebida de um indivíduo, ou características relacionadas ao gênero intrinsecamente relacionadas ao gênero ou identidade de gênero de um indivíduo, independentemente do sexo atribuído ao indivíduo no nascimento" (Public Act 41, An Act Relating to Prohibiting Discrimination on the Basis of Gender Identity, 2007-2008 Leg., Reg. Sess. (Vt. 2007). Veja também, 1 VSA §144. http://www.leg.state.vt.us/database/status/summary.cfm?Bill=S%2E0051&Session=2008).

Ela também protege pessoas percebidas como transgênero?

Sim. Em maio de 2007, Vermont tornou-se o terceiro estado da Nova Inglaterra a proibir explicitamente a discriminação com base na identidade de gênero. A lei define identidade de gênero como "a identidade de gênero real ou percebida de um indivíduo, ou características relacionadas ao gênero intrinsecamente relacionadas ao gênero ou identidade de gênero de um indivíduo, independentemente do sexo atribuído ao indivíduo no nascimento" (Public Act 41, An Act Relating to Prohibiting Discrimination on the Basis of Gender Identity, 2007-2008 Leg., Reg. Sess. (Vt. 2007). Veja também, 1 VSA §144. http://www.leg.state.vt.us/database/status/summary.cfm?Bill=S%2E0051&Session=2008). Assim, no caso de discriminação de identidade de gênero, há proteção explícita tanto para pessoas transgênero quanto para pessoas que são percebidas como transgênero.

Ela também protege pessoas associadas a indivíduos LGBT?

Não especificamente. Mas, em algumas situações, se uma pessoa for discriminada por sua associação com indivíduos ou causas LGBT, pode ser possível demonstrar que a discriminação ocorreu porque seu empregador ou locador acreditava que a própria pessoa era LGBT. Isso seria considerado discriminação com base na percepção, o que é proibido.

Que tipos de discriminação a lei antidiscriminação aborda?

A lei de Vermont proíbe a discriminação em empregos, locais de acomodação pública, moradia, crédito e uma variedade de serviços.

Como posso registrar uma queixa de discriminação?

O local onde você deve registrar uma reclamação depende do tipo de discriminação sofrida (por exemplo, emprego, moradia, crédito, etc.) e se a parte contra a qual você está reclamando é uma agência estatal. Às vezes, você tem mais de uma opção para registrar a reclamação. Este quadro fornece um guia rápido, e os detalhes serão discutidos posteriormente.

VT discrimination table

Emprego estatal, acomodações públicas ou moradia

  • Se você acredita que foi discriminado no emprego por uma agência estadual, ou se acredita que foi discriminado em acomodações públicas (por exemplo, negação de serviço em um estabelecimento de varejo ou outro negócio), ou em moradia, você pode registrar uma reclamação em:

Comissão de Direitos Humanos de Vermont
Rua Baldwin, 14-16
Montpelier, VT 05633-6301
(800) 416-2010
(802) 828-1625
(802) 828-2481 (fax)
direitos humanos@vermont.gov

Uma queixa pode ser apresentada sob juramento pessoalmente, por escrito, por fax ou por e-mail, declarando os fatos relativos à suposta discriminação.

  • Você também pode registrar seu caso diretamente no Tribunal Superior do condado onde a suposta discriminação ocorreu.

Emprego Geral

  • Se você acredita que foi discriminado por uma parte que não seja o estado (por exemplo, uma empresa privada ou uma cidade), você pode registrar uma queixa sob juramento junto ao

Unidade de Direitos Civis
Gabinete do Procurador-Geral de Vermont
109 State Street
Montpelier, VT 05609-1001
(888) 745-9195 (ligação gratuita somente em Vermont)
(802) 828-3657
(802) 828-3665 (TTY)
(802) 828-2154 (fax)
ago.civilrights@vermont.gov

As partes reclamantes devem preencher um questionário, que a Unidade de Direitos Civis enviará a você ou que você pode encontrar em www.ago.vermont.gov/assets/files/Employment%20Discrimination%20Complaint%20Form.pdf.

  • Você também pode registrar seu caso diretamente no Tribunal Superior do condado onde a suposta discriminação ocorreu.

Crédito ou Serviços

  • Se você acredita que foi discriminado na prestação de serviços de crédito, contratos de parcelamento no varejo ou seguros, você pode registrar uma reclamação por escrito junto ao

Departamento de Regulação Financeira
Rua Principal 89
Montpelier, VT 05620-3101
(802) 828-3301

Você pode entrar em contato com a Divisão Bancária para reclamações envolvendo serviços de crédito ou contratos de parcelamento pelo telefone (802) 828-3307 e com a Divisão de Seguros para reclamações envolvendo seguros pelo telefone (800) 964-1784. Além disso, você pode entrar em contato com a Comissão de Direitos Humanos de Vermont, visto que essas entidades também são locais de acomodação pública. Você também pode registrar seu caso diretamente no Tribunal Superior do condado onde ocorreu a suposta discriminação.

  • Se você acredita que foi discriminado em relação a um arrendamento financeiro agrícola, você pode registrar uma reclamação junto ao

Gabinete do Procurador-Geral
Programa de Assistência ao Consumidor
109 State Street
Montpelier, VT 05609-1001
(802) 656-3183
(800) 649-2424 (ligação gratuita somente em Vermont)
(802) 304-1014 (fax)
ago.civilrights@vermont.gov
http://www.uvm.edu/consumer

ou com o Tribunal Superior do condado onde a suposta discriminação ocorreu.

Preciso de um advogado?

Não necessariamente. Os processos em todas essas agências são projetados para permitir que as pessoas se representem. No entanto, a GLAD recomenda fortemente que as pessoas procurem advogados para representá-las em qualquer um desses processos, bem como se optarem por apresentar uma ação diretamente no Tribunal Superior. Não só existem muitas regras legais que regem esses processos, como também é provável que funcionários e outros réus tenham representação legal.

Quais são os prazos para registrar uma denúncia de discriminação?

As queixas de discriminação junto à Comissão de Direitos Humanos de Vermont devem ser apresentadas no prazo de um ano a partir do último ato ou atos discriminatórios (Código de Vermont, Regras 80-250-001, Regra 2). A Unidade de Direitos Civis do Procurador-Geral também tem uma política que exige que as queixas sejam apresentadas no prazo de um ano. Se você for entrar com um processo diretamente no Tribunal Superior, deverá apresentá-lo no prazo de três anos a partir do último ato discriminatório, embora, em certas circunstâncias, possa fazê-lo após esse prazo. Há pouquíssimas exceções para atrasos, e a GLAD incentiva as pessoas a agirem prontamente para apresentar as queixas.

Posso registrar mais de um tipo de reclamação de discriminação ao mesmo tempo, por exemplo, se eu acreditar que fui demitido por ser transgênero e latina?

Sim. As leis estaduais antidiscriminação no emprego proíbem qualquer ação contra alguém em razão de orientação sexual e identidade de gênero, bem como raça, cor, religião, nacionalidade, sexo, ascendência, local de nascimento, idade, deficiência, teste de sangue para HIV, licença-família e indenização trabalhista. Em acomodações públicas, os critérios são expandidos para incluir estado civil, mas não incluem idade, ascendência e local de nascimento. Em moradia, os critérios são expandidos para incluir a intenção de ocupar uma residência com um ou mais filhos menores e o recebimento de assistência pública, mas não incluem ascendência e local de nascimento.

O que acontece depois que uma queixa é registrada na Comissão ou na Unidade de Direitos Civis?

Se você registrar a queixa junto à Comissão de Direitos Humanos, a equipe da Comissão analisará sua queixa para verificar se ela atende aos requisitos básicos para registrar uma queixa de discriminação. Se decidirem investigar, uma cópia da sua queixa será enviada à parte contra a qual a queixa foi registrada — o réu — que deverá responder às alegações no prazo de quatorze (14) dias (Código de Vermont, Regras 80-250-001, Regra 10). A Comissão então designará um investigador, que analisará suas alegações para verificar se há motivos razoáveis para acreditar que você foi discriminado. Ao fazê-lo, o investigador poderá examinar e copiar registros e documentos, e conduzir entrevistas com todas as partes e testemunhas relevantes. Os cinco Comissários nomeados pelo governador decidirão se há motivos razoáveis para dar crédito às suas alegações (9 VSA §§ 4551(a) e 4554(d) – (e)).

Se você registrar uma reclamação na Unidade de Direitos Civis (CRU), o processo é muito semelhante e está descrito em detalhes no site da CRU: www.ago.vermont.gov/divisions/civil-rights/employment-law/civil-rights-unitprocess.php.

Tanto a Comissão de Direitos Humanos quanto a CRU permitem que as partes se envolvam em negociações voluntárias para resolver o caso a qualquer momento durante o processo investigativo. Se esses esforços falharem, ao final da investigação, a Comissão de Direitos Humanos ou a CRU emitem conclusões que indicam se houve violação da lei.

Se forem encontrados motivos razoáveis, A Comissão encaminhará o caso para procedimentos de "conciliação" ou acordo, a menos que a Comissão constate uma emergência. Se as negociações não produzirem um acordo aceitável para todas as partes no prazo de seis meses, a Comissão apresentará uma queixa contra o réu no Tribunal Superior ou arquivará o processo, a menos que as partes concordem com uma prorrogação para concluir as negociações em andamento (9 VSA § 4554(e); Código de Vermont Regras 80-250-001, Regras 31-32).

Da mesma forma, se a CRU constatar uma violação da lei, o réu será solicitado a iniciar negociações de acordo para tentar resolver o caso. Se essas negociações falharem, a CRU poderá apresentar uma queixa contra o réu no Tribunal Superior.www.ago.vermont.gov/divisions/civil-rights/employment-law/civil-rights-unitprocess.php).

Se não forem encontrados motivos razoáveis de discriminação ilegal, o caso será arquivado pela Comissão (9 VSA § 4554(d)). Se a CRU não encontrar nenhuma violação da lei, o processo será encerrado (www.ago.vermont.gov/divisions/civil-rights/employment-law/civil-rights-unitprocess.php).

Neste momento, ou em qualquer momento do processo na Comissão ou na CRU, você pode decidir entrar com um processo judicial. É fundamental ter sempre em mente os prazos para ajuizar tal ação, conforme discutido acima. Se você fizer isso enquanto uma investigação estiver pendente na Comissão, a Comissão arquivará administrativamente a investigação, embora possa apresentar sua própria queixa sobre o assunto ou intervir em sua ação judicial (Código de Vermont, Regras 80-250-001, Regra 27).

Quais são os recursos legais que o tribunal pode conceder em caso de discriminação se um indivíduo ganhar seu caso?

Emprego

Os recursos para um reclamante bem-sucedido podem incluir, em casos de emprego, contratação, reintegração ou promoção, pagamento retroativo, pagamento antecipado, restituição de salários ou outros benefícios, danos, incluindo aqueles por sofrimento emocional, penalidades civis (quando aplicável) e danos punitivos (21 VSA § 495b).

Acomodações e Moradias Públicas

Em casos de acomodações e moradias públicas, as soluções podem incluir medidas cautelares, indenizações compensatórias (despesas efetivamente incorridas em decorrência de ação ilícita) e danos punitivos (9 VSA § 4506(a)). Além disso, penalidades criminais de multas de até $1000 podem ser impostas (9 VSA § 4507).

Em todos esses casos, o tribunal pode conceder honorários advocatícios, custas (9 VSA §4506(b)(acomodações e moradias públicas); 21 VSA §495b(2)(emprego)) e outras medidas adequadas que sejam consistentes com os propósitos das leis antidiscriminação (por exemplo programas de treinamento, publicação de avisos, permissão de acesso não discriminatório e uso de acomodações públicas).

Também posso registrar uma queixa de discriminação em uma agência federal?

Sim, em muitos casos. A lei federal antidiscriminação no emprego, denominada Título VII, aplica-se apenas a empregadores com pelo menos 15 funcionários, e as queixas devem ser apresentadas à Comissão para a Igualdade de Oportunidades de Emprego (EEOC) no prazo de 180 dias a partir do ato discriminatório. No entanto, se você apresentar sua queixa inicialmente à Comissão ou à CRU e indicar que deseja que ela seja encaminhada à EEOC, o prazo será estendido para 300 dias ou 30 dias após a Comissão ou a CRU terem encerrado o caso, o que ocorrer primeiro. (Pessoas que trabalham para agências federais estão fora do escopo desta publicação.)

Alguém que apresenta uma queixa de discriminação pode, por vezes, buscar proteção tanto na legislação estadual quanto na federal. Isso ocorre porque pode haver disposições sobrepostas da legislação estadual e federal. Por exemplo, o Título VII proíbe a discriminação no emprego com base em raça, sexo, idade, religião e deficiência (o que inclui o status de HIV), mas não proíbe expressamente a discriminação com base em "orientação sexual" ou "identidade de gênero".

Como um número crescente de tribunais e agências governamentais tem reconhecido que a raiz da discriminação por orientação sexual e identidade de gênero é a discriminação sexual, a Comissão de Direitos Humanos (EEOC) federal indicou recentemente que aceitará denúncias de discriminação por "identidade de gênero" e "orientação sexual" para investigar se o reclamante pode ter sofrido discriminação "sexual" proibida. Para mais informações, acesse:    https://www.eeoc.gov/eeoc/newsroom/wysk/enforcement_protections_lgbt_workers.cfm. Veja também https://www.eeoc.gov/eeoc/litigation/selected/lgbt_facts.cfm.

A GLAD recomenda que, em caso de sobreposição de jurisdição estadual e federal, você considere primeiro a possibilidade de apresentar uma queixa à Comissão ou à CRU, mas tenha em mente a possibilidade de também apresentar uma queixa federal. Se você tiver uma queixa sobre orientação sexual ou identidade de gênero, marque "sexo", bem como "orientação sexual" ou "identidade de gênero" como base para sua queixa e solicite que a Comissão ou a CRU apresentem sua queixa à EEOC.

Pessoas LGBT que sofrem discriminação em questões de moradia também podem registrar uma queixa junto ao Departamento Federal de Habitação e Desenvolvimento Urbano (HUD), além da Comissão. Para mais informações, acesse:    http://portal.hud.gov/hudportal/HUD?src=/program_offices/fair_housing_equal_opp/LGBT_Housing_Discrimination.

Existem outras opções para registrar uma queixa por discriminação?

Possivelmente, dependendo dos fatos da sua situação específica. Esta publicação aborda apenas a lei antidiscriminação de Vermont, e você pode ter outros direitos.

  1. União: Se você for membro de um sindicato, seu contrato (acordo coletivo de trabalho) pode lhe conceder direitos adicionais em caso de medidas disciplinares, demissão ou outras ações relacionadas ao trabalho. Aliás, se você obtiver uma reparação contratual, poderá optar por não buscar outras medidas. Obtenha e leia uma cópia do seu contrato e entre em contato com um representante sindical para registrar uma reclamação. Os prazos contratuais são rigorosos. Lembre-se de que, se o seu sindicato se recusar a auxiliá-lo com uma reclamação, você poderá ter direito a uma ação por discriminação contra ele por não ter cooperado com você ou por não cumprir o dever de representação justa.
  2. Tribunal Estadual ou Federal: Após ou em vez de apresentar o caso à Comissão, à CRU ou à EEOC, você pode optar por apresentar o caso em juízo. Você pode apresentar o caso em juízo estadual a qualquer momento dentro dos prazos, conforme discutido acima. Para apresentar o caso em juízo federal, no entanto, você deve retirar o seu caso da EEOC, e há regras sobre quando e como fazer isso que a EEOC pode explicar.

Além disso, você pode entrar com uma ação judicial para tratar de outras reivindicações que não são tratadas adequadamente pelos órgãos de combate à discriminação, como quando você é demitido em violação a um contrato, demitido sem a disciplina progressiva prometida em um manual do funcionário ou demitido por fazer algo que o empregador não gosta, mas que é exigido por lei. Da mesma forma, se você tiver uma ação por violação de direitos constitucionais – por exemplo, se você for um professor ou funcionário público que acredita que sua liberdade de expressão ou direitos de igualdade foram violados – essas questões também devem ser ouvidas em tribunal.

O que posso fazer se meu empregador me demitir ou meu locador me despejar porque fiz uma queixa de discriminação?

É ilegal retaliar alguém por apresentar uma queixa de discriminação, e você pode apresentar uma queixa adicional contra o empregador ou proprietário por retaliação. As proteções contra "retaliação" abrangem aqueles que participam de processos ou se opõem a condutas ilegais. Se o empregador ou proprietário tomar medidas contra um funcionário ou inquilino por causa dessa conduta, o funcionário ou inquilino pode apresentar uma queixa de retaliação (9 VSA § 4506(e) (retaliação proibida em acomodações e moradias públicas); 21 VSA § 495(a)(8) (retaliação proibida no emprego).  Veja também Provencher v. CVS Pharmacy, 145 F.3d 5 (1st Cir. 1998) (mantendo a alegação federal de retaliação por um homem gay que havia entrado com uma alegação de assédio sexual sob o Título Federal VII)).

O que posso fazer para me preparar antes de registrar uma queixa de discriminação?

Entre em contato com a GLAD Answers em www.GLADAnswers.org ou por telefone no número 1-800-455-4523 (GLAD) em qualquer dia da semana para discutir opções.

Em geral, pessoas que ainda trabalham ou residem em condições discriminatórias precisam avaliar como a abertura de um processo afetará seu emprego ou moradia e se serão capazes de lidar com essas possíveis consequências. É claro que, mesmo que uma pessoa tenha sido demitida ou despejada, ela pode decidir que não vale a pena entrar com uma ação por discriminação. Esta é uma escolha individual, que deve ser feita após reunir informações e aconselhamento suficientes para tomar uma decisão informada.

Algumas pessoas preferem consultar um advogado para avaliar a solidez de suas alegações antes de entrar com um processo. É sempre útil levar ao advogado um resumo do ocorrido, organizado por data e com uma explicação de quem são os envolvidos (e como entrar em contato com eles). Tente ter em mãos cópias dos seus manuais de funcionário ou de pessoal, bem como quaisquer contratos, avaliações de cargo, memorandos, cartas de demissão e similares.