PROTEÇÕES EXISTENTES – CONHEÇA OS SEUS DIREITOS!

Está protegido de discriminação com base na sua expressão ou identidade de gênero, ou orientação sexual em:• Emprego

  • Habitação
  • Crédito
  • Espaços públicos
  • Educação
  • Cuidados de saúde
  • Serviços da administração estadual ou local

Está protegido de discriminação sem acesso a cuidados de saúde.

Os planos de saúde não podem excluir categoricamente o tratamento da disforia de género.

A decisão do HHS (Departamento de Saúde e Serviços Humanos dos EUA) de 12 de junho de 2020 em relação à Secção 1557 da Affordable Care Act não substitui as leis estaduais. As leis não discriminatórias de MA irão continuar a proteger o acesso aos estabelecimentos públicos por parte de transexuais e de pessoas que não se conformem com os estereótipos associados a um género. A disposição da Seção 1557 não irá afetar as leis estaduais de MA. Clique aqui para acessar as diretrizes de cirurgias de afirmação de gênero do MassHealth.

VELHICE

Tem o direito de ver a sua identidade respeitada em todos os espaços, incluindo a habitação e os cuidados médicos.

Pode designar uma pessoa que pretenda tomar decisões de caráter financeiro, caso não possa tomar diretamente. Isto designa-se por procuração.

Pode designar uma pessoa que pretenda tomar decisões relativas a cuidados de saúde, caso não possa tomar diretamente. Isto é designado por procurador de cuidados de saúde.

JUVENTUDE

Discriminação baseada na orientação sexual e na expressão e identidade de género

O estado de Massachusetts proíbe a discriminação com base na orientação sexual e na expressão e identidade de gênero em escolas privadas e públicas.

Em razão da orientação sexual e expressão e identidade de género, a decisão é considerada ilegal:

  • Excluir ou negar o acesso de uma pessoa a benefícios, ou sujeitar uma pessoa a discriminação em qualquer formação acadêmica, extracurricular, de pesquisa, ocupacional ou outros programas ou atividades;
  • Negar a uma pessoa a igualdade de oportunidades em programas desportivos;
  • Excluir quaisquer pessoas de quaisquer programas ou atividades;
  • Negar a admissão a uma instituição ou programa, ou não fornecer igualdade de acesso a quaisquer informações sobre uma instituição ou programa através de recrutamento; ou
  • Negar a oportunidade e disponibilidade de assistência financeira.

Nota: Existem alguns tópicos no que respeita às instalações educativas pertencentes ou operadas por corporações, associações ou sociedades religiosas.

NÃO-DISCRIMINAÇÃO DE TRANSEXUAIS E DE PESSOAS EXPANSIVAS EM MATÉRIA DE GÉNERO EM ESCOLAS DE MA

Tem o direito de frequentar a escola com segurança e livre de situações de discriminação e assédio com ba

se na sua orientação sexual ou expressão ou identidade de gênero.

A sua escola tem como objetivo proporcionar igualdade de acesso, e permitir que participe com as mesmas condições, em todos os programas escolares, incluindo desporto e atividades extracurriculares.

As escolas têm de respeitar a sua identidade de género, incluindo a permissão para se vestir e para se apresentar de uma forma coerente com a sua identidade de género.

Precisa de ajuda para atualizar seu nome ou marcador de gênero? Entre em contato conosco Projeto de Identificação Transgênero.

PROTEÇÃO DA DISCRIMINAÇÃO AO ABRIGO DA LEI FEDERAL TÍTULO IX

O Título IX é uma lei federal que proíbe a discriminação sexual em escolas apoiadas por fundos federais (praticamente todas as escolas públicas). Muitos tribunais interpretaram a «discriminação sexual» como aplicável a discriminações vivenciadas por alunos transexuais e por aqueles que não aceitaram os estereótipos ou expectativas associadas ao género.

O Título IX é aplicado pelo Departamento de Educação dos Estados Unidos da América. Na eventualidade de ter sido discriminado com base na sua identidade transexual, dispõe de 180 dias após o ato de discriminação ou assédio ter ocorrido para apresentar uma denúncia junto ao Departamento de Educação dos Estados Unidos da América. Acreditamos que o Título IX protege os alunos transexuais. O Supremo Tribunal de Justiça levantou a questão sobre se a discriminação sexual abrange as pessoas LGBTQ, pelo que se espera mais orientações.

Podem ser encontradas mais informações sobre o Título IX e sobre a apresentação de reclamações no Centro Nacional para a Igualdade Transgênero (Centro Nacional para a Igualdade de Transexuais).

BULLYING

A LEGISLAÇÃO DE MASSACHUSETTS PROÍBE O BULLYING

A sua escola tem de o manter protegida de bullying, assédio e violência por parte de professores, pessoais e outros alunos.

O bullying é identificado como um ato (presencial ou eletrônico) direcionado contra um aluno por parte de outro aluno ou grupo de alunos que:

  • repita-se ao longo do tempo
  • tem a intenção de ridicularizar, humilhar ou intimidar
  • interferir vantajosamente com o direito do aluno a uma educação segura, independentemente de ocorrer no interior ou exterior da escola

Em determinadas circunstâncias, episódios de bullying associados à raça e ao gênero podem criar um ambiente escolar hostil.

Um ambiente escolar hostil existe quando a conduta verbal, escrita, visual ou física (inclusive por via eletrônica) por parte de outro aluno ou funcionário da escola é:

  • de natureza sexual (assédio sexual) e/ou baseado na raça
  • suficientemente severo e divulgado
  • comprometer ou interferir nas oportunidades educativas normalmente disponíveis para os alunos

A sua escola tem de possuir políticas anti-bullying e antiassédio, e terá de ser informada anualmente, juntamente com os seus pais ou tutores, sobre estas políticas.

A lei anti-bullying de Massachusetts também se aplica a algumas escolas particulares. Consulte o manual da sua escola para ter acesso à política da escola.

Entre outras categorias, a lei protege os alunos LGBTQ e identifica a orientação sexual, o gênero, a expressão e identidade de gênero como fatores que podem fazer dos alunos alvos de bullying.

OBTENHA MAIS INFORMAÇÕES E APOIO JURÍDICO

Para mais informações sobre seus direitos e proteções, e para efeitos de referências, poderá entrar em contato com Respostas GLAD, a linha confidencial e gratuita de informações jurídicas da GLAD: ligue 800-455-GLAD, segunda-sexta 13h30-16h30, e-mail GLADAnswers@glad.org, ou visite a qualquer momento: www.GLADAnswers.org .
Junho de 2020