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10 de junho de 2024
Tribunal do 1º Circuito afirma o direito da escola de proibir roupas antitransgênero
O 1rua Tribunal de Apelações do Circuito em LM v. Cidade de Middleborough manteve a decisão final de um tribunal inferior em favor de uma escola pública de ensino fundamental de Massachusetts, que proibiu um aluno de usar uma camiseta com os dizeres "EXISTEM APENAS DOIS GÊNEROS", alegando que ela atrapalhava o aprendizado ao atingir de forma prejudicial alunos transgêneros e de gênero não-conforme.
O Tribunal entendeu que a mensagem atingia negativamente o cerne da identidade de alunos transgêneros ou de gênero não-conforme e concluiu que a escola tinha o direito de impedir o aluno de usar a camiseta. O Tribunal afirmou que, embora os alunos tenham direito à liberdade de expressão, as escolas públicas têm o direito de proibir mensagens que causem perturbação substancial no ambiente de aprendizagem escolar.
A GLAD apresentou uma petição de amigo do tribunal juntamente com a Associação de Superintendentes Escolares de Massachusetts em apoio à escola de Middleborough para enfatizar (1) a autoridade da escola para abordar questões e comportamentos que podem ser razoavelmente previstos como causadores de perturbações substanciais no ambiente de aprendizagem escolar e (2) o impacto prejudicial na aprendizagem de todos os alunos quando alunos transgêneros e não binários são alvos de exclusão.

