Em 26 de julho de 2000, a GLAD obteve uma decisão que estabeleceu que a lei antidiscriminação de Massachusetts se aplica igualmente a todos os funcionários de empresas de Massachusetts, mesmo que trabalhem fora do estado. A GLAD representou duas mulheres do Maine que trabalhavam no estado e foram essencialmente demitidas após seus empregadores descobrirem que eram lésbicas. Nossos clientes entraram com uma queixa na Comissão de Massachusetts contra a Discriminação (MCAD), sob a lei antidiscriminação de Massachusetts, porque seu antigo empregador era uma empresa sediada em Massachusetts. Após a MCAD indeferir a alegação de nossos clientes por falta de jurisdição, uma vez que os eventos ocorreram no Maine, a GLAD recorreu ao Tribunal Superior de Suffolk. O Tribunal Superior negou os pedidos de demissão apresentados pela MCAD e pelo empregador, e a MCAD concordou em reverter sua posição e anunciou que analisaria as ações movidas por funcionários de fora do estado contra empregadores locais. O empregador também negociou um acordo com nossos clientes.